top of page

Estremação, entenda o que é e em qual caso se aplica



Antes de adentrarmos de fato ao conceito de estremação é necessário que entendamos em qual contexto este instituto se aplica. No Brasil é comum que um imóvel rural possua mais de um proprietário, formando os chamados condomínios rurais. Nesses imóveis, cada condômino possui uma parte ideal sobre o todo, possuindo, portanto, domínio sobre essa.


Dentre os tipos de condôminos, existem os “pro indiviso” e os “pro diviso”. Apesar de possuírem nomes que podem assustar leitores que não atuam na área, a conceituação destes dois tipos de condomínios é bem simples. Nos condomínios “pro indiviso”, todo o imóvel é utilizado por todos os condôminos, não havendo delimitações no imóvel. Já nos condomínios “pro diviso”, a parte ideal de cada um encontra-se delimitada e localizada no solo do imóvel, ou seja, cada condômino utiliza uma parte definida do todo.


Os proprietários dos condomínios “pro diviso”, normalmente encontram algumas dificuldades em decorrência do estado de condomínio do imóvel. Dentre elas estão as dificuldades de realizar transações imobiliárias e de obtenção de crédito rural. Assim sendo, a extinção do condomínio torna-se medida imprescindível para que o produtor tenha sucesso na sua propriedade.


Surgem, então, três formas de se extinguir um condomínio: a Escritura pública de divisão; a Ação de divisão; e a Estremação. As duas primeiras formas, entretanto, possuem uma exigência que pode se tornar um entrave à extinção, a intervenção de todos os demais condôminos. Assim, para suprimir esta exigência, há a estremação. Ressalta-se, entretanto, que a estremação só se aplica aos casos em que há um condomínio “pro diviso”.


A estremação é, portanto, forma de se extinguir um condomínio “pro diviso”, estabelecendo limites, divisas e confrontações à parte ideal do imóvel rural, de modo que seu registro corresponda a sua real situação. Este instituto se diferencia dos outros, pois necessita da intervenção apenas dos confrontantes diretos da parte ideal a ser individualizada, e não de todos os condôminos.


Para que ocorra a estremação, exige-se que a área demarcada e consolidada do proprietário sobre a parte ideal deva contar no mínimo 05 (cinco) anos. Exige-se, ainda, que o ato se dê por meio de uma escritura pública declaratória, que deverá constar a assinatura do proprietário e cônjuge e dos confrontantes e cônjuges. Lavrada a escritura, essa deverá ser levada ao cartório de registro de imóveis para que seja aberta uma nova matrícula, individualizando a parte ideal.


Nassim Kassem Fares

Graduando em Direito pela Universidade Federal de Jataí

Estagiário


2.966 visualizações
bottom of page