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Entenda o Direito de Preferência do arrendatário no caso de venda do imóvel rural!



Como já exposto em outros momentos, o arrendamento é uma espécie contratual muito comum no Agronegócio brasileiro, possibilitando vantagens tanto para o proprietário da terra que não deseja ou não pode trabalhar nesta, quanto para o produtor que não possui um imóvel rural. Também muito frequentes são os casos em que o dono da terra decide vendê-la durante a vigência do contrato de arrendamento, fato que levou os legisladores a estabelecer requisitos para que tal alienação não traga desvantagens ao arrendatário.

Surge, portanto, o Direito de Preferência do arrendatário na compra do imóvel, que está disposto no Estatuto da Terra, e garante que no caso de alienação do imóvel arrendado, o arrendatário tenha preferência para adquiri-lo. Esse direito é garantido pela lei e por isso se torna desnecessária sua inclusão em contrato.


Diante disso, o proprietário do imóvel rural deve notificar o arrendatário da intenção de venda para que esse possa exercer seu direito de preferência na compra. O locatário deve demonstrar seu interesse dentro do período de trinta dias, a contar da data em que o proprietário lhe notificou da venda. Caso o arrendatário não seja notificado a respeito da alienação, a lei garante que ele pode fazer um depósito no valor da propriedade e haver para si o imóvel arrendado.


Contudo, há algumas questões conflitantes a respeito do direito de preferência, como nos casos em que o imóvel rural é arrendado parcialmente por mais de um arrendatário, fazendo surgir o seguinte questionamento: como saber qual deles teria preferência na aquisição do imóvel? Desta forma, para sanar eventuais impasses, a lei determina que, se o imóvel rural em venda estiver sendo explorado por mais de um arrendatário, o direito de preferência só poderá ser exercido para aquisição da área total da terra e, de forma complementar, a doutrina jurídica traz alguns critérios para a definição de qual arrendatário deve ter a preferência.


Portanto, é recomendável que o aplicador do direito deve analisar o caso concreto, levando em consideração fatores como a área ocupada por cada arrendatário e as ofertas de preço e condições. Por fim, vale ressaltar que o objetivo do direito de preferência é proteger a atividade desenvolvida no imóvel rural, possibilitando que o produtor que cultiva a terra se torne proprietário desta. Além disso, o direito de preferência deve ser interpretado à luz da função social da terra para que o homem do campo tenha acesso a terra e seja protegido nas relações jurídicas do Direito Agrário.



Texto escrito por Nassim Kassem Fares e Gabrielle Teixeira de Oliveira. Graduandos em Direito pela Universidade Federal de Jataí - UFJ


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