top of page

Entenda como funcionam as garantias reais em uma CPR



Visando a facilitação da negociação de produtos rurais, a Lei nº 8.929 de 1994 criou a Cédula de Produto Rural. O título representa uma promessa de entrega de produtos rurais cedularmente constituída, podendo ser liquidado tanto mediante a entrega do produto (CPR Física), quanto mediante pagamento em dinheiro (CPR Financeira). Uma característica importante e muito comum nas CPRs é a existência de garantias, sejam elas reais, como o penhor, a hipoteca e a alienação fiduciária, ou pessoais, como o aval.


Muitos conceitos, não é mesmo? Mas acalme-se, vamos juntos descomplicar o assunto e entender de uma vez por todas como funcionam as principais garantias que podem ser utilizadas nas CPRs.


Neste artigo trataremos especificamente das garantias reais, ou seja, quando se utiliza de bens, móveis ou imóveis, como forma de dar maior segurança ao credor. Dentre estas, podemos encontrar o penhor, a hipoteca, a alienação fiduciária e o patrimônio rural em afetação, garantia trazida às Cédulas de Produto Rural com a aprovação da Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, conhecida como Lei do Agro.


Para entendermos como funciona o penhor nas CPRs vamos utilizar um exemplo. Imagine que Dona Estela, produtora rural, vai até uma fornecedora de insumos agrícolas, a Empresa Ômega. Para a aquisição dos insumos, a produtora emite uma Cédula de Produto Rural em benefício da Empresa. Assim, Dona Estela se compromete a entregar à Empresa Ômega 10 mil sacas de soja. Contudo, para tornar o título mais seguro, a Empresa exige como garantia o penhor dos grãos. Diante disso, a produtora vai ao Cartório de Registro de Imóveis e registra o penhor da safra referente à CPR. Assim, constará em cartório, tendo, portanto, validade contra terceiros, que as 10 mil sacas de soja produzidas na propriedade rural de Dona Estela serão dadas em penhor a Empresa Ômega.


A hipoteca, diferente do penhor rural, que se vincula ao produto, está vinculada a um bem imóvel. Trata-se de um direito acessório em relação à obrigação principal. Voltando ao exemplo anterior, suponhamos que ao invés de penhorar os grãos a serem entregues, Dona Estela ofereça um imóvel como garantia. Dessa forma, caso não haja o cumprimento da obrigação de entregar o produto, a Empresa Ômega poderá tomar o imóvel para si. Ressalta-se que, assim como a garantia pignoratícia, a hipoteca deve ser registrada em Cartório para ter efeito sobre terceiros. Portanto, a garantia hipotecária nada mais é do que o oferecimento de um bem imóvel que será transferido ao credor caso não haja o cumprimento da obrigação.


Já a alienação fiduciária é a transferência da propriedade de um bem ao credor. Dessa forma, a pessoa que emite uma CPR Física, por exemplo, passará a propriedade de um bem ao recebedor dos produtos rurais, até que o produto seja entregue na quantidade e qualidade previstas na Cédula. Diferente da garantia hipotecária, há uma espécie de “transferência provisória” da propriedade ao credor, então, no exemplo já utilizado, a propriedade do imóvel de Estela já seria transferida à Empresa Ômega. Contudo, a empresa só terá a propriedade definitiva do imóvel no caso de haver inadimplência da produtora.


Há, ainda, um outro aspecto importante para a discussão das garantias acima conceituadas. Tanto no penhor quanto na hipoteca, há uma preferência em relação aos credores, quando existe mais de um. Você já deve ter notado, ao analisar uma matrícula de um imóvel hipotecado ou um registro de penhor, que a descrição da garantia acompanha os termos “1º Grau”, “2º Grau” e assim por diante. O Grau de um penhor ou de uma hipoteca nada mais é do que a ordem de preferência que um credor tem sobre um bem. Assim, o beneficiário de um penhor de primeiro grau, por exemplo, tem prioridade sobre o bem em relação aos demais, caso existam.


Por fim, mas não menos importante, há o patrimônio rural em afetação como possibilidade de garantia à CPR. Trata-se de um novo instrumento jurídico para o setor agrário que passa a ser utilizado como garantia. Neste tipo de garantia, o emitente da Cédula destaca apenas uma parte de sua propriedade rural para dar como garantia, não necessitando comprometer toda sua propriedade, como na hipoteca. Contudo, atenção! O patrimônio rural em afetação traz consequências diferentes da hipoteca no caso de inadimplemento. Temos um artigo em nosso blog que trata justamente deste aspecto: “PATRIMÔNIO RURAL EM AFETAÇÃO: do céu ao inferno!


Por conseguinte, podemos notar que cada mecanismo garantidor empregado nas CPRs possui sua especificidade. Diante disso, uma assessoria jurídica capaz de compreender a particularidade de cada caso é de suma importância para evitar futuras dores de cabeça.


Nassim Kassem Fares


Graduando em Direito pela Universidade Federal de Jataí


Estagiário




4.588 visualizações
bottom of page