A doação, em geral, é um ato comum entre os membros de uma mesma família, no qual um indivíduo busca dar um bem próprio a outra pessoa. Dentre os bens passíveis de doação, está o imóvel rural.
Sendo assim, surge o seguinte questionamento: quais seriam os reflexos da doação de imóvel rural entre cônjuges?
O nosso Código Civil, mais precisamente em seu artigo 544, considera como adiantamento de herança as doações de um cônjuge ao outro. Isto é, caso um dos cônjuges doe o seu imóvel rural ao outro, esta doação será considerada como adiantamento de herança! Em razão disso, esbarramos em um outro instituto, chamado de colação.
A colação é o ato em que os herdeiros relacionam os bens recebidos em vida - por meio de doação - do falecido. Ela tem por finalidade igualar as legítimas dos descendentes e cônjuge sobrevivente. Ou seja, apesar de não conter expressamente na lei, o entendimento é pacífico no sentido de que, se o cônjuge receber por doação um imóvel rural, ele terá que colacioná-lo, como se fosse um adiantamento da herança.
É importante esclarecer que esta colação somente será realizada quando o cônjuge sobrevivente concorrer com descendentes. Desta forma, por exemplo, no inventário, se a viúva sobrevivente concorre com os pais do falecido, ela não precisará colacionar o imóvel rural dado em doação. Mas, se ela concorrer com os filhos do falecido, terá que proceder com a colação do referido imóvel.
Feita a colação no inventário, poderá o cônjuge donatário escolher o imóvel rural até que corresponda à sua parte da herança. Porém, aquilo que exceder, será dividido entre os demais herdeiros.
Espero ter ajudado! Qualquer dúvida, entre em contato com os nossos advogados através de nosso whatsapp: 6436367630
Iago Barboza de Oliveira
Estagiário
Discente em Direito pela Universidade Federal de Jataí
Atuante na área de Família e Sucessões.
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