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Foto do escritorÁlvaro Santos

Cuidados na hora de arrendar um imóvel rural!


Imagine que você, produtor rural, encontrou uma fazenda com terras extremamente férteis, seja para agricultura ou para pecuária, bem localizada, com a topografia perfeita para o seu tipo de atividade, bem servida de água e numa região com bons índices pluviométricos. Alguém te falou que o proprietário pretende arrendar o imóvel todo por um bom preço e que você seria um excelente candidato. Daí você pensa: “pronto, falta só assinar o contrato!”


Não é bem assim! Antes de arrendar um imóvel rural ou mesmo apenas uma parte, é fundamental tomar uma série de cuidados, com o intuito de evitar problemas futuros. É como se diz: “o seguro morreu de velho”. Não é diferente na hora de combinar um arrendamento rural, até porque o objetivo sempre envolve um empreendimento que, se por um lado, exige investimentos maciços, por outro, está sujeita a uma infinidade de riscos, sejam econômicos ou agrobiológicos, como o clima e a sanidade das plantas ou animais.


O primeiro ponto que deve ser investigado consiste na regularidade dominial do bem. Nesse instante, você precisa ver a certidão da matrícula do imóvel e se certificar se quem pretende arrendá-lo é o verdadeiro dono ou possuidor com justo título. Além disso, é importante examinar o verdadeiro tamanho da área toda e, ainda, daquela específica que estiver sendo cedida. Se o bem já foi georreferenciado, os riscos são menores. Recomenda-se olhar, ainda, o CCIR junto ao INCRA e se os ITR’s dos últimos anos foram pagos.


Além disso, é essencial avaliar se o imóvel está regularizado do ponto de vista ambiental. Quer dizer, se já foi declarado no CAR e, principalmente, se a área consolidada foi aberta seguindo os ditames da legislação, com todas as licenças de supressão vegetal, por exemplo. É interessante consultar se existe áreas embargadas pelo IBAMA ou pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente, bem como outros tipos de restrição dessa natureza.


Uma terceira e última recomendação muitíssimo importante consiste em descobrir se a área estava arrendada antes para outras pessoas. Nesse caso, é fundamental checar se o proprietário notificou o arrendatário atual para exercer seu direito de preferência na renovação do contrato, ou, ainda, se houve algum distrato entre eles, dando por acabado o negócio. Veja também se existem penhores registrados sobre a área por dívidas dele. Todos esses pontos podem ser investigados através de buscas junto ao Cartório de Títulos e Documentos e outros órgãos públicos.


Esses são apenas alguns dos detalhes que precisam ser avaliados antes de assinar esse contrato tão importante para a expansão da sua atividade econômica, já que existem vários outros. O ideal é que você tenha ao seu lado um advogado da sua confiança, que seja especialista em Direito Agrário voltado para o produtor rural, tanto para essa análise pré-contratual, quanto para elaborar um contrato que lhe dê segurança.



Álvaro Santos- OAB/GO 39.413

senior@alvarosantosadvocacia.com

Especialista em Processo Civil (Damásio), em Direito Ambiental (UFPR), em Direito do Agronegócio (INSPER) e em Direito Tributário (IBET).

Integrante da União Brasileira dos Agraristas Universitários – UBAA.

Ex-Membro do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Jataí – COMMAM.





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