Como solucionar conflitos contratuais em meio à pandemia da Covid-19?

Em todos os cantos do mundo não se fala de outro assunto. A Covid-19 tomou conta do pensamento e da realidade da maioria das pessoas, seja em razão do medo, da preocupação, da responsabilidade ou da instabilidade financeira. Em meio às medidas de isolamento e demais restrições impostas, é inerente o surgimento de diferentes conflitos contratuais, que podem se dar em decorrência do atraso no cumprimento de obrigações ou até mesmo pela impossibilidade de realizá-las sem que se prejudique uma das partes. Diante de tudo isso, surge ainda, a preocupação com a insegurança jurídica e com o que vai acontecer com essas relações contratuais abaladas. Muitos se perguntam: A pandemia pode ser considerada um evento imprevisível? Ela se encaixa ao conceito de “força maior”? E a onerosidade excessiva, pode ser alegada para eximir obrigações? Esses e muitos outros questionamentos só serão respondidos ao longo do tempo, na análise de caso a caso, por meio do entendimento de juízes e tribunais. Mas o seu problema, pode esperar o fim da pandemia e a regularização do dia a dia? Pode aguardar meses por uma resposta do judiciário? É fato que algumas situações não podem esperar. Por isso, este artigo vai trazer dois pontos relevantes que merecem atenção. Primeiro: a importância da boa-fé nas relações contratuais. Segundo: a necessidade de se abrir a mente para os meios alternativos (melhor chamados de “adequados”) de solução de conflitos. Quanto à boa-fé, destaca-se que é um princípio que deve estar sempre presente nas relações contratuais, principalmente no seu aspecto objetivo, balizando a interpretação do contrato, controlando os exercícios dos direitos contratuais e atuando como norma de conduta entre as partes. Isso significa dizer que as partes devem agir sempre com lealdade, probidade, confiança e assistência, de modo que aquela relação não represente prejuízo, mas que fomente benefícios para elas. Nesse sentido, em meio a essa pandemia, o comportamento que se espera das partes contratantes, é que se omitam de praticar condutas que possam prejudicar a outra parte, mas, principalmente, que se posicionem em ações que cooperem para que a parte contrária possa adimplir, dentro das condições possíveis, a sua obrigação. Além disso, para tratar os conflitos que surgirem a partir dessas relações, é primordial que as partes, juntamente com seus advogados, escolham meios céleres e eficazes para cada situação. Merecendo destaque nesse ponto, a negociação, a conciliação e a mediação, cada qual com suas características e singularidades. E, em meio à Covid-19, por que não falar da aplicação desses métodos, de forma digital? Já existem plataformas de conciliação e mediação on-line que permitem às partes, levarem seu conflito a debate, com a intenção de se formalizar um acordo com o auxílio de um terceiro imparcial. Além disso, existem conciliadores e mediadores dispostos a realizar reuniões por videoconferência, adaptando esses métodos ao mundo digital. E mais, a própria chamada de vídeo do WhatsApp ou a ligação telefônica, por exemplo, são meios que permitem uma negociação entre os advogados das partes para solucionar um conflito, chegando-se a um acordo que poderá ser redigido e assinado digitalmente para posterior homologação perante o judiciário. É claro, que nem todo conflito vai ser resolvido por esses meios, mas a necessidade de se dar importância a esses métodos, é em razão de outra preocupação, maior ainda, que é a sobrecarga do Poder Judiciário. É inevitável que o número de demandas judiciais aumente quando as coisas começarem a voltar à normalidade e isso vai gerar mais lentidão ainda ao judiciário e, como consequência, a solução para muitos problemas vai demorar para chegar. Por isso, sempre que possível, as partes podem e devem recorrer a esses métodos alternativos de solução de conflitos. Essa é uma decisão a ser tomada pelas partes juntamente com seus advogados, considerando todas as complexidades que envolvem o caso e a urgência em resolvê-lo. O que não pode faltar é empatia e boa-fé, principalmente em momentos como esse que o mundo enfrenta. Karina Testa – OAB/GO 57.927 karina@alvarosantosadvocacia.com Graduada em Engenharia Florestal pela Universidade Federal de Goiás Graduada em Direito pela Universidade de Rio Verde Pós-graduanda em Direito do Agronegócio, Meio Ambiente e Desenvolvimento pela Universidade de Rio Verde #covid19 #conciliação #mediação #negociação #conflitos #contratos #direito #advocacia #advocaciadeprecisão #empatia