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Como proceder com o empregado doente com alcoolismo




Um tema delicado, mas que deve ser tratado por todos nós, é o do alcoolismo no trabalho rural. Isso porque, não é raro que os empregados da zona rural, por motivos variados, fiquem mias doentes — sim, o alcoolismo é uma doença — nas atividades rurais do que nas urbanas. Aqui não comporta traçar todos os motivos, até porque seria tarefa demasiadamente longa.


No entanto, devemos informar que o álcool é uma substância psicoativa legal e socialmente até bem vista, mas que causa a dependência conhecida como alcoolismo. A doença é reconhecida pela Organização Mundial de Saúde (OMS) desde 1948. Essa doença representa um dos problemas socioeconômicos mais graves para a saúde mundial. A explicação para a disseminação dessa patologia associa-se à facilidade com que esta substância pode ser adquirida, a sua aceitação social e a adaptação à maioria das culturas.


Ela também causa prejuízo aos cofres públicos pois invariavelmente o INSS é condenado a arcar com benefício previdenciário por essa doença. O TRF da 4ª Região mesmo já considerou a dependência de álcool um tipo de deficiência e concedeu o benefício assistencial a um paranaense da cidade de Astorga, à época com 52 anos. Isso mostra que o álcool além da dependência causa transtornos mentais que impossibilita a continuação do trabalho, diante da incapacidade do empregado.


Nesses casos o empregado deve ser afastado para buscar o benefício previdenciário. Lembrando que a demissão baseada no fato da doença do alcoolismo pode gerar dispensa discriminatória, ensejando a reparação por danos morais e materiais, a depender do procedimento adotado na dispensa do empregado.


Não podemos nos esquecer ainda que além do impacto na seara previdenciária, o alcoolismo traz abalo também na relação trabalhista. O Tribunal Regional do Trabalho de Goiás já decidiu que em um acidente do trabalho onde o empregado estava sob efeito de álcool, houve imputação de concausa ao empregador rural, haja vista que o dever de zelar pelo ambiente do trabalho é do empregador. Ou seja, além do infortúnio causado ao empregado, o empregador foi condenado a arcar com indenização para a família do trabalhador.


Dito tudo isso, o empregador rural pode perguntar como vou cuidar de uma situação tão particular e delicada? Bem, o empregador não é pai do empregado, mas pode por meio de normas e treinamento dar ciência e aumentar a consciência sobre o consumo de bebidas alcoólicas. Para isso pode se valer tanto do Regulamento Interno como do Código de Conduta, criados com exclusividade para o ambiente de trabalho na propriedade rural.


Portanto, insistimos que prevenir é melhor que remediar, e se você, empregador, tiver um colaborador com alcoolismo, a demissão não é a atitude mais prudente. Primeiro consulte um advogado com expertise em demandas trabalhistas ligada ao campo, para que possa receber orientação e tomar a melhor decisão possível no caso vivido.


Sebastião Barbosa Gomes Neto - OAB/GO 50.000

Graduado em Direito pela Universidade Federal de Goiás

Pós-graduado em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários

Pós-graduando em Direito do Trabalho pela PUC/MG

Membro da Associação Goiana dos Advogados Trabalhistas-AGATRA

Advogado trabalhista com foco na defesa do produtor rural

sebastiao@alvarosantosadvocacia.com


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