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Como fazer um Inventário Extrajudicial?



Antes de falar sobre o Inventário Extrajudicial, é necessário saber o que é inventário. Trata-se de um procedimento utilizado para a apuração de bens, direitos e dívidas do falecido. Com a partilha, é realizada a transferência da propriedade dos bens aos herdeiros.


Em 2007, surgiu a Lei 11.441, a qual facilitou a vida do cidadão, permitindo a realização deste ato em cartório, por meio de escritura pública, de forma simples e rápida.


Para a realização de um inventário extrajudicial, existem alguns requisitos. Sendo eles:

  1. Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;

  2. Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha de bens;

  3. O falecido não pode ter deixado testamento válido;

  4. A escritura deve conter a participação de um advogado.

Havendo filhos menores e incapazes, o inventário deverá ser feito judicialmente. Havendo filhos emancipados, o inventário poderá ser feito em cartório.


O inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório de notas, independentemente do domicílio das partes, do local de situação dos bens ou do local do óbito do falecido.

Vários documentos devem ser levados ao cartório. Além dos documentos do falecido, cônjuge e herdeiros, é necessária a certidão comprobatória de inexistência de testamento, informações e documentos que informem o status dos bens, acerca de ônus, dívidas e obrigações, descrição da partilha e o pagamento do ITCMD.


E lembre-se, é necessária a orientação de um advogado nos casos de sucessões, para que sejam realizados de forma precisa e eficaz.


Iago Barboza

Graduando em Direito pela UFJ - Estagiário no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (2018/2020)

Aperfeiçoando em Direito de Família pela Escola Superior de Advocacia do Rio Grande do Sul.


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