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Como comprovar a quebra de safra?



Não há dúvidas de que o sucesso da atividade agrícola está intimamente relacionado com os fatores climáticos. Na nossa região isso ficou ainda mais evidente nesta safrinha de milho, seja pelo longo período de estiagem ou, ainda, em razão das geadas inesperadas que ocorreram no mês de julho e acabaram atingindo algumas propriedades rurais.


Estes e outros problemas afetam diretamente a produtividade da lavoura e, em muitas situações, podem ocasionar a quebra de safra, repercutindo nas condições financeiras do produtor rural, que terá que buscar meios para negociar e, até mesmo, prorrogar as suas dívidas.


Mas como comprovar essa quebra de safra? Confira nesse artigo algumas dicas!


O primeiro passo é ter em mãos um documento completo que demonstre que ocorreram perdas de produção na lavoura e isso poderá ser obtido através de um Laudo Agronômico de Perdas. Esse laudo deverá ser desenvolvido por um profissional capacitado, devendo conter informações detalhadas da lavoura, como por exemplo: a localização do imóvel e sua descrição; a cultura plantada; a época e as técnicas utilizadas para adubação e plantio; os motivos da quebra de safra e como eles interferiram na lavoura, etc.


Esse laudo poderá vir acompanhado de fotos, vídeos e imagens de satélite que demonstrem a situação da lavoura e das perdas ocorridas nela. Nesse caso é importante tentar utilizar de mecanismos que demonstrem data, horário e localização, a fim de dar maior robustez às imagens.


Outra ferramenta que poderá ser utilizada como prova é a Ata Notarial, que consiste em um documento elaborado pelo tabelião do Cartório, com base em constatações feitas por ele. Desse modo, o produtor poderá solicitar que o tabelião se dirija até a sua lavoura e, observando as perdas, constate isso de forma documental, atestando a veracidade do ocorrido.


Além disso, para acompanhar essas provas, o produtor poderá utilizar reportagens e recortes de jornais que noticiaram a ocorrência de alguma condição climática extrema na região. Nesse aspecto, é importante mencionar que em determinadas situações, os próprios municípios publicam decretos, a exemplo do município de Jataí, que declarou situação de emergência em razão da estiagem, através do Decreto 0114 de 02 de julho de 2021. Esse é um documento importante para ajudar na comprovação da quebra de safra.


Com o auxílio de um advogado, o produtor também poderá se valer de uma medida judicial denominada Produção Antecipada de Provas. Através dela, o advogado poderá solicitar que sejam colhidas provas na lavoura ainda pendente de colheita, demonstrando como a lavoura foi afetada. Esse documento será referendado pelo judiciário e poderá ser utilizado posteriormente em qualquer outro processo.


Essas são algumas dicas importantes de como comprovar a quebra de safra. Mas, é importante ter em mente que cada situação demandará uma estratégia específica e que além desses, outros meios poderão ser utilizados para comprovar a situação. Por isso, conte sempre com o auxílio de um advogado.

Karina Testa – OAB/GO 57.927

Graduada em Engenharia Florestal pela Universidade Federal de Goiás

Graduada em Direito pela Universidade de Rio Verde

Pós-graduada em Direito do Agronegócio, Meio Ambiente e Desenvolvimento pela Universidade de Rio Verde

Pós-graduanda em Direito Ambiental com ênfase em Agronegócio pelo CERS

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