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Como calcular o ITR da Fazenda?



Pouca gente sabe, mas os donos de imóveis rurais, todos os anos, estão obrigados a calcular e pagar o próprio Imposto Territorial Rural, geralmente no mês de setembro. Essa conta, porém, não é tão fácil, razão pela qual se torna recomendável buscar assessoria de um contador que entenda bem sobre tributação no agronegócio.


A primeira informação fundamental nessa conta complicada consiste na área total da fazenda. Esse número pode ser encontrado na certidão da matrícula. Para elucidar a situação vale a pena ilustrar com um exemplo: um imóvel com área total de 1000 hectares. Também será necessário saber, dentre outras classificações, as áreas impassíveis de serem utilizadas para atividade rural, dentre elas, a reserva legal (percentuais que variam de 20 a 80%, a depender do bioma), a área de proteção permanente (matas ciliares e encostas de morro), servidão ambiental e a área com vegetação nativa que exceda as três primeiras. Imaginemos que estas somem 300 hectares. Subtraindo essas últimas da área total, chegaremos na área tributável: 700 hectares, sendo 300 de lavouras e 400 de pastagens.


O segundo passo consiste em descobrir o VTN do imóvel, ou seja, o valor da terra nua, o qual não considera vários itens, tais como: construções, instalações, benfeitorias, melhoramentos, pastagens, culturas e florestas plantadas. A ideia aqui é um valor relativo à terra bruta, considerada antes de ser convertida para uso alternativo do solo. Cada produtor pode informar o valor que entende devido, desde que condizente com a realidade. No nosso exemplo, utilizaremos os seguintes indicadores: R$ 15.000,00/ha para lavoura, R$ 8.000,00/ha para pastagem e R$ 1.000,00/ha para áreas de vegetação. Multiplicando cada indicador pela referida área, chegaremos nos seguintes montantes: R$ 4.500.000,00 (lavoura) + R$ 3.200.000,00 (pastagem) + R$ 300.000,00 (vegetação) = R$ 8.000.000,00 (VTN-Total).


Em seguida, será preciso encontrar o Valor da Terra Nua tributável — VTNt. Nesse momento, o produtor deverá dividir a área tributável (700 ha) pela área total (1000 ha), chegando ao quociente entre elas, que, no caso, é 0,7. O quociente deverá ser multiplicado pelo VTN-Total (0,7 x R$ 8.000.000,00), atingindo, portanto, o VTNt, qual seja, R$ 5.600.000,00. Essa será, então, a base de cálculo do nosso imposto. É sobre esse fator que será aplicada a respectiva alíquota, para se chegar o valor do tributo a ser pago pelo dono da fazenda.


O quarto passo é encontrar a alíquota. Para isso, precisaremos, antes, descobrir qual o Grau de Utilização — GU. Em resumo, a legislação quer saber qual o percentual de aproveitamento da área útil em cada ano. Ou seja, quantos hectares foram, realmente, utilizados com atividade rural no dia 1 de janeiro daquele ano. Nesse instante, precisamos retomar a área tributável (700 hectares) e dela deduzir o espaço ocupado com benfeitorias, como, por exemplo, silos, estradas e represas ornamentais (2 hectares), chegando-se, assim, a área aproveitável (698 hectares).


Depois disso, basta encontrar a área efetivamente utilizada no ano anterior para atividade rural. Em relação à atividade pecuária, será necessário informar a quantidade de semoventes, de modo a se mensurar, diante da taxa de lotação da região, a área efetivamente utilizada. Geralmente, toda a área aproveitável é utilizada pelo proprietário, razão pela qual o GU quase sempre é de 100%. Se apenas parte dela for empregada, esse percentual, por óbvio, será menor. Quanto menor o GU, maior será a alíquota. Essa foi a forma que o legislador encontrou para incentivar a produtividade nos imóveis rurais.


O quinto e penúltimo passo é analisar a tabela de alíquotas trazidas pela própria Lei do ITR, confrontando a área total com o GU:





Na nossa ilustração o imóvel possui GU maior que 80 e área “maior que 500 até 1000” em hectares. Isso atrai a alíquota de 0,15%. Esse será o percentual que, enfim, será aplicado sobre aquela nossa base de cálculo de R$ 5.600.000,00. O imposto será o resultado dessa conta, isto é, o valor de R$ 8.400,00. Poderá ser pago em quota única ou dividido em até quatro parcelas. Vale lembrar que será necessário informar outros dados na hora de fazer a DITR, como valor das benfeitorias, pastagens e plantações, embora não tragam grandes repercussões no cálculo do tributo.


Como se vê, a conta realmente não é das mais simples. Daí ser fundamental ter uma boa assessoria contábil, tributária e jurídica, principalmente em caso de fiscalizações e autuações envolvendo declarações prestadas em anos anteriores.



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