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COLAÇÃO E A BUSCA DE IGUALDADE ENTRE OS HERDEIROS DO PRODUTOR RURAL




Muitas vezes os herdeiros sofrem tratamento desigual por parte de seus pais ou avós em relação às quotas-partes da herança. Buscando sanar esta desigualdade, surgiu um instrumento jurídico chamado de colação.


Inicialmente, antes de analisar os reflexos deste instrumento na vida dos herdeiros do produtor rural, é importante respondermos a seguinte pergunta: O que é colação? Em síntese, é quando o herdeiro devolve ao acervo os bens recebidos por doação, para que sejam incluídos na partilha, e com isso haja uma divisão com maior igualdade.


Para que haja a colação, existem alguns requisitos, são eles:

  • a existência de herdeiros necessários;

  • a doação deve ser feita do doador ao herdeiro necessário;

  • quem recebeu a doação não pode ter renunciado à herança;

  • inexistência de ato de dispensa de colação pelo doador.

Pois bem. Sabendo o que é colação e quais são os seus requisitos, partimos para uma breve reflexão de como ela pode interferir na vida dos herdeiros do produtor rural.


Por exemplo, vamos imaginar que um homem possui dois imóveis de áreas iguais de 120 ha, totalizando, assim, a área total de 240 ha. Além destes bens, ele possui herdeiros (todos necessários), sendo seus 4 filhos. Certo dia, este pai realiza a doação de um de seus imóveis a apenas um de seus descendentes, sobrando então 120 ha.


Com a morte deste hipotético pai, é nítido que haverá uma grande diferença entre a quantidade de terras herdadas pelo herdeiro que recebeu a doação, e por aqueles que não a receberam. Para eliminar esta desigualdade é que existe a colação.


Caso a suposta doação não possua ato de dispensa de colação feita pelo doador, o herdeiro beneficiado terá que informar no inventário o recebimento do imóvel rural ainda em vida pelo pai, restituindo-o à herança, para que haja uma apuração igualitária das quotas hereditárias entre todos os herdeiros necessários.


Atenção: nos autos de inventário, caso o beneficiário não faça a conferência dos valores recebidos em vida por doação, poderá incorrer em sonegação.


Desta forma, esclarecemos a importância de buscar o acompanhamento de um profissional qualificado, a fim de orientá-los em todas as situações que envolvam doação ou outras disposições de bens.



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