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Burnout no AGRO!



A Organização Mundial da Saúde (OMS) desde o dia 1º de janeiro de 2022 passou a reconhecer a Síndrome de Burnout (Bârnaut), ou Síndrome do Esgotamento Profissional, como doença do trabalho.

A palavra burnout decorre da junção de duas palavras em inglês, burn, que significa queimar, e out, que se refere a exterior. Literalmente, burnout quer dizer "queimado por completo", fazendo alusão à imagem do palito de fósforo que acaba de ser consumido pelo fogo.

É uma doença caracterizada pelo estresse provocado por condições de trabalho desgastantes, tarefas repetitivas e por um longo período. Normalmente, atinge profissionais que lidam direta e intensamente com pessoas que influenciam o seu trabalho, o que incluiu profissionais que trabalham com atividades ligadas ao campo.


Sintomas comuns

Como exemplo de profissionais temos agrônomos, engenheiros florestais, representantes comerciais e vendedores de maquinários e insumos agrícolas que suportam grande pressão para o cumprimento de metas de produção e de vendas. Esses trabalhadores e seus empregadores devem ficar atentos aos principais sintomas, sendo:


· Alterações no apetite;

· Insônia;

· Dificuldades de concentração;

· Sentimentos de fracasso e insegurança;

· Negatividade constante;

· Ansiedade.

Ainda, é possível perceber cansaço constante, dores musculares, enxaqueca, palpitação e variações na pressão arterial. Em mulheres também é comum gerar alterações no ciclo menstrual.


Como prevenir

É importantíssimo prevenir a síndrome burnout e no caso de constatar a sua existência buscar tratamento o mais rápido possível. Vejam que a forma como está a saúde do colaborador reflete diretamente no dia a dia da empresa. Assim para proporcionar o bem-estar do negócio são necessários alguns cuidados, sendo os principais:


· Valorização do período de descanso;

· Evitar trabalhos desnecessários;

· Dar feedbacks;

· Incentivar o bem-estar no trabalho;

· Manter um ambiente limpo e organizado;

· Deixar clara a cultura organizacional da empresa;

· Estimular atitudes positivas;

· Identificar os sintomas de Burnout.


Atenção agroempregador!

Além da preocupação com a saúde dos colaboradores, o agroempregador deve ficar bem atento com a repercussão financeira que isso gera no negócio, pois a partir de agora o trabalhador diagnosticado com a síndrome dever ficar afastado do trabalho para receber benefício previdenciário acidentário.

Isto é, após a mudança na classificação, os trabalhadores afetados terão direito a licença médica remunerada pelo empregador por um período de até 15 dias de afastamento. Para casos acima deste intervalo, o empregado terá direito a benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o auxílio-doença acidentário.

Em casos mais graves de incapacidade total do trabalho, o empregado terá direito à aposentadoria por invalidez, porém é necessário ter uma perícia médica assinada pelos peritos do INSS.

Em consequência disso, o colaborador passa a ter estabilidade provisória no emprego após a alta pelo INSS, não podendo ser dispensado sem justa causa por até 12 meses.

Vale lembrar que o trabalhador afastado ainda tem o direito a receber indenização empresa quando provado que seu problema de saúde tem ligação com suas atividades naquela empresa. Isso porque o fato dele receber benefício do INSS não afasta seu direito de receber indenização também do empregador.

E não para por aí! Se o trabalhador ficar afastado por 2 anos ou sendo o caso de aposentadoria, é possível e provável que o INSS venha ajuizar ação de regresso para ressarcimento, visando à recomposição dos valores dispendidos com a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria.


O que fazer?

Por fim, a primeira medida a ser tomada pelos empregadores é buscar fornecer informações para os colaboradores, e isso pode e deve ser feito por meio palestras e seminários com os colaboradores da empresa. Lembre-se que o capital mais valioso hoje em dia é o capital humano.



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