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Ata Notarial: seus direitos garantidos pela fé pública


Ao se falar em Ata Notarial, muitas vezes, à primeira vista, a gente não tem muito interesse em saber o que é, nem para que serve, certo? Mas ela pode ser muito mais útil que parece, e mais necessária do que você imagina.


Todos estamos inseridos na sociedade, pois é uma condição natural do ser humano. Mas essa convivência nem sempre é tão pacífica. Ao longo da vida, os conflitos tendem a aumentar, na medida em que cresce a quantidade de pessoas que nos rodeiam. Por isso, para a solução de alguns problemas, é necessário um terceiro para auxiliar na pacificação. Às vezes, inclusive, é preciso acionar o Judiciário, para uma resposta de quem tem razão ou não. E nessa busca, leva a melhor aquele que conseguir provar o que está alegando.


Uma forma bastante interessante de produzir uma prova é por meio de lavratura da Ata Notarial. Mas o que seria isso? Na verdade, é um documento redigido por um Tabelião, que tem fé pública, para registrar de forma escrita, aquilo que seus próprios sentidos lhe demonstram. Por pertencer à esfera do Direito Público, essa fé do Tabelião seria mais ou menos como “ver e ouvir com os olhos do Estado”, e, é por isso, que se forma uma prova confiável, inclusive para processos judiciais.


Na prática, é bem simples: sabe aquele comentário na rede social, que constitui crime, ou ainda, aquela conversa de WhatsApp que é uma prova e tanto do que você está alegando? É necessário que essa prova seja bem guardada, e, ainda, seja revestida de robustez, para que, em possível demanda, não se venha a discutir a sua autenticidade. Para tanto, basta procurar o Serviço Notarial, e solicitar ao Tabelião que perceba com os próprios sentidos a mídia ali contida e registre no Livro Notarial. Pronto! A prova ficará perpetuamente guardada e poderá ser usada no momento oportuno.


Mas essa ferramenta não se limita apenas às redes sociais. Aqui em nossa região, por exemplo, os agricultores podem se socorrer da Ata Notarial para verificação de fatos em diligência no caso de algumas situações que venham a ocorrer na zona rural, gerando prova daquilo que não haveria como demonstrar de outra forma.


Digamos que as sementes compradas por determinado produtor rural germinem com baixo vigor, e é urgente, no momento da colheita, provar que o talhão prejudicado, de fato, produzirá menos grãos. Nesse caso, é importante a presença de um Tabelião, que acompanhará a colheita, fazendo comparação entre a produção advinda das sementes em questão e a produção de outra área, com sementes tipicamente normais.


O registro do Notário será uma robusta prova de que é verdade o que o produtor está alegando, porque, de fato, estará devidamente constatado que a produção foi menor. Assim, na maioria das vezes, é até possível conseguir firmar um acordo com a empresa, sem sequer precisar de demanda judicial, o que é mais rápido e menos oneroso.


É importante saber que este meio de prova abarca uma extensa lista de possibilidades e seu uso pode contribuir, em muito, para o deslinde de várias questões, garantindo que a prova não se perca. Precisamos sempre pensar que a prevenção na proteção dos direitos é mais eficiente. Portanto, a agilidade na decisão de solicitar a Ata Notarial é essencial e vale a pena lembrar dela diante de situações inusitadas.



Autora: Daniela de Almeida Weber, advogada, Membro da Comissão do Jovem Advogado, da Subseção de Jataí.

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