ARBITRAGEM NO DIREITO SUCESSÓRIO: SERIA EFICAZ AO PRODUTOR RURAL?

Conflitos são, praticamente, inerentes à vida em sociedade. As relações interpessoais são passíveis de gerarem ruídos, e deles se desencadearem litígios. Com o tempo, se foi criando várias formas de resolvê-los, e dentre elas, talvez a mais popular, encontra-se o meio de resolução baseada na submissão do caso à análise do Poder Judiciário.
Você pode estar se perguntando “e se eu me envolver numa relação conflituosa, teria como resolvê-la sem ser na justiça?”. A resposta soa de forma praticamente óbvia: Sim, é possível! E um desses meios de resolução, chama-se arbitragem.
A arbitragem é baseada na autonomia da vontade das partes, sendo um relevante meio alternativo de solução de conflitos. Foi promulgada no Brasil pela Lei n. 9.307, de 26 de setembro de 1996, e vem se evoluindo desde então. Destaca-se que este mecanismo é utilizado nos litígios das mais diversas áreas jurídicas.
Apesar de ser vedada a arbitragem para se discutir casos que tratam de estado civil, filiação, de direito pessoal de família, e quaisquer outros que não tenham caráter estritamente patrimoniais e disponíveis, ela é passível de ser utilizada em questões de direito sucessório.
Por exemplo, imagine o seguinte cenário: três herdeiros, sendo todos eles maiores e capazes, brigam ao que tange à partilha da herança deixada pela matriarca da família. Nesse caso, por ser todos os envolvidos maiores, capazes, e por se tratar de conflito em relação a direito patrimonial disponível, será possível utilizar-se da arbitragem para a divisão dos bens.
E quais seriam os benefícios para o(a) produtor(a) rural?
Em razão da atividade econômica desenvolvida, muitas vezes o homem – ou mulher - do campo necessita de respostas rápidas para os seus problemas. Considerando isso, podemos concluir que, caso o produtor rural passe por algum conflito de direito sucessório, e este seja passível de ser remetido à arbitragem, poderá ser eficaz nos seguintes pontos: solução célere para o conflito; segurança jurídica; confidencialidade; e por fim, em muitos casos, é também mais barata.
Desta forma, vislumbra-se que a arbitragem possui muitos benefícios, restando, então, aos produtores rurais, acompanhados de seus advogados capacitados, decidirem por qual caminho é mais vantajoso seguir.
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