top of page
Foto do escritorWeslley Borges

Aposentadoria Híbrida: Trabalho no campo e na cidade




O que é aposentadoria Híbrida?


Vamos imaginar que durante parte da sua vida você morou e trabalhou no campo, mas por algum motivo teve que se mudar para trabalhar na cidade.


Neste caso, pensando na aposentadoria, se o período que você trabalhou no campo ainda não fosse suficiente para que tenha direito à aposentadoria rural, você deveria descartar todo o tempo que trabalhou no campo e investir no seu trabalho na cidade, até que cumpra os requisitos mínimos da aposentadoria “urbana”?


Não necessariamente, pois em 2008 uma nova lei, de nº 11.718, foi sancionada para regulamentar o funcionamento de uma Aposentadoria Híbrida, que permite a utilização do período trabalhado no meio rural somados com o período trabalhado no meio urbano, para cumprir os seus requisitos e ter acesso aos benefícios da aposentadoria.


Assim, este novo modelo de aposentadoria, chamado de Aposentadoria Híbrida ou mista, é uma forma de se abranger o amparo previdenciário para aqueles que, por certo período, trabalhavam no meio rural e tiveram que se mudar para o meio urbano, ou visse e versa, de modo que o tempo trabalhado fosse também considerado para preencher a carência exigida.


Entretanto, a aposentadoria híbrida foi um dos benefícios do INSS que mais sofreram alterações pela reforma da previdência de novembro de 2019. Por isso, é fundamental que você fique atento às peculiaridades da Aposentadoria Híbrida para que não perca este benefício.


Neste sentido, é importante destacar que a aposentadoria híbrida é uma opção, não sendo obrigatório que o segurado opte pelos registros dos trabalhos do campo e da cidade se não lhe for favorável. Contudo, é uma alternativa para que se utilize o tempo trabalhado no campo somado com o tempo de trabalho urbano e não ter que perder todo o período trabalhado em um lugar ou outro.


Quem tem direito a aposentadoria Híbrida?


O primeiro ponto que merece atenção é de quem tem direito a aposentadoria híbrida, quais sejam todos aqueles que trabalhavam em meio rural e que se mudaram para um trabalho urbano, ou também que trabalhavam no meio urbano e passaram a trabalhar no meio rural, não sendo necessário, portanto, uma ordem nem um tempo mínimo para o trabalho no campo ou na cidade.


Consequentemente, uma forma de definir quem tem direito a aposentadoria híbrida ou não, é a capacidade de reunir os requisitos necessários para conseguir somar os períodos de trabalho. Inclusive, a data em que você consegue reunir estes requisitos também é fundamental para a definição das regras que serão aplicadas a sua aposentadoria, isso porque a reforma da previdência de 2019 alterou profundamente as regras da aposentadoria híbrida.


O trabalhador que laborou no campo antes de 31/11/2019, pode ter o tempo de trabalho rural acrescentados na sua aposentadoria, sem que seja necessária prévia contribuição para o INSS nesse período, exigindo apenas que o trabalhador tenha colaborado como trabalhador rural ou que tenha trabalhado sob regime de economia familiar, para o seu próprio sustento, sem finalidade de comércio ou turismo e sem empregados, cabendo exceções, mas que devem ser analisadas caso a caso.


Sendo assim, nessa modalidade, a condição de segurado contribuinte rural do INSS é irrelevante, restando apenas necessária a comprovação de que o trabalhador laborou em atividade rural por certo período e que tenha a idade mínima exigida para solicitar a aposentadoria.



Requisitos para adquirir a aposentadoria híbrida


Os requisitos desta modalidade de aposentadoria são basicamente os mesmos da aposentadoria por idade urbana e, como ela, também sofreram fortes mudanças pela Reforma da Previdência de 2019.


Desta forma, verifica-se quem conseguiu completar os requisitos necessários antes da reforma (antes do dia 12/11/2019), tem direito adquirido e pode se aposentar com a Aposentadoria Híbrida, sendo possível requerer a qualquer tempo o benefício caso cumpra:


· A idade mínima dos homens: de 65 anos e 180 meses de carência (somado tempo urbano + tempo rural),


· Para as mulheres: a idade mínima de 60 anos e 180 meses de carência (somado tempo urbano+rural).


Porém, para aqueles que não completaram os requisitos até a data da reforma da previdência, em 13/11/2019, os requisitos são outros:


Os homens:


· Idade mínima de 65 anos


· 20 anos de contribuição previdenciária.


As mulheres:


· Idade mínima de 62 anos


· 15 anos de contribuição.


Ambos com o mesmo período de 180 meses de carência mínima exigida.


Portanto, se você trabalhou no campo e se mudou para a cidade, ou ao contrário, poderá somar o tempo laborado nas duas regiões e, caso cumpra os requisitos, requerer os benefícios da aposentadoria. Então fique atento, se informe e entre em contato com um profissional qualificado para que você não perca essa chance.





29 visualizações

Comments


bottom of page