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Foto do escritorNassim Fares

Alguns cuidados na compra de imóvel rural de pessoa jurídica



Não são raras as vezes em que as compras de imóveis rurais se realizam entre um vendedor pessoa jurídica e um comprador pessoa física. Nesses casos, além dos cuidados obrigatórios para todas as transações imobiliárias, como a análise da matrícula do imóvel e a verificação de possíveis débitos em nome da parte alienante, o comprador deve se ater a outros aspectos.


O primeiro ponto a ser observado, que inclusive já foi tema de outro artigo publicado em nosso blog , é a necessidade da análise dos atos constitutivos da pessoa jurídica. Ao contrário do que se imagina, não é sempre que o sócio de uma empresa ou seu administrador poderá vender o bem assinando sozinho o instrumento de transação.


É de suma importância que se analise quem é a pessoa que possui poderes para assinar os contratos de compra e venda e as escrituras públicas em nome da empresa e é justamente no contrato social da empresa em que se verificará tais poderes e suas dimensões.


Nos atos constitutivos poderá ainda ser certificado se a empresa sofreu alguma alteração em sua configuração, seja em seu quadro societário ou em seu nome empresarial, fato que pode sinalizar uma tentativa de evitar constrições dos bens pertencente à pessoa jurídica ou maquear sua situação de insolvência.


Além do contrato social, é importante que se emita certidões de débito nos órgãos fiscais (Receita Federal e Secretaria da Fazenda Estadual), nos Tribunais de Justiça (Estaduais e Federais), no IBAMA, na Secretaria do Meio Ambiente Estadual, nos Tribunais Trabalhistas e nos Cartórios de Protesto.


Recomenda-se, inclusive, que se emita as certidões tanto em nome da Pessoa Jurídica, quanto de suas filiais, caso existam, e dos sócios. Por mais que exista distinção patrimonial entre a pessoa jurídica e seus sócios, existe a possibilidade de algum credor desses últimos levarem a discussão a necessidade de desconsideração inversa da personalidade jurídica, por confusão patrimonial ou abuso de personalidade.


Ainda que se tenha a proteção ao adquirente de boa-fé, evitar espaços para esse tipo de discussão judicial é sempre uma excelente saída. Ademais, é imprescindível, também, que se emitam as certidões relativas ao imóvel e se faça uma análise da parte ambiental da propriedade.


Por todo o exposto, podemos concluir que, para garantir uma aquisição segura de imóveis pertencentes a empresas, são necessários cuidados específicos, além dos gerais. A contratação de um profissional habilitado, não só na análise de riscos, mas também na solução dos entraves que porventura surjam nas negociações é sem dúvida o melhor caminho a ser seguido.





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