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Afinal, o Conselho Municipal do Meio Ambiente serve para quê?

Atualizado: 9 de out. de 2018



Nossa Constituição garante o direito a todos de viver em um ambiente ecologicamente equilibrado. Equilíbrio é a palavra-chave! Não se almeja que a natureza permaneça intocada de agora em diante, regredindo aos tempos antigos em que nossos antepassados viviam nas cavernas, abrindo mão de todas as conquistas civilizatórias que surgiram de lá pra cá. Também não significa crescimento econômico a todo custo, esgotando por completo recursos naturais utilizados nas atividades produtivas na elaboração de bens de consumo. Exige-se, na realidade, um meio-termo, o fiel da balança, capaz de conciliar o desenvolvimento socioeconômico da geração atual, ao mesmo tempo, em que se resguardam as condições ambientais para nossos descendentes também se desenvolverem.


No intuito de assegurar esse direito, seu Texto determina a competência da União, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios para, juntos, protegerem “o meio ambiente e combater a poluição”, numa espécie de cooperação entre os Entes Estatais. Sem prejuízo de outros, os principais instrumentos de gestão ambiental para concretizar essa defesa ambiental são a educação, a fiscalização e o licenciamento.


A educação busca imprimir na consciência dos indivíduos a importância em se proteger aquele equilíbrio, beneficiando não apenas elas próprias hoje, como também os demais indivíduos da sociedade, inclusive, amanhã. A fiscalização tem a atribuição de averiguar, de forma permanente, o cumprimento das normas pelas pessoas, empresas e instituições, autuando aquelas que transgredirem-nas, impondo-lhes as respectivas sanções. Já o licenciamento destina-se a atuar preventivamente, estabelecendo parâmetros de controle àquelas atividades que gerarem impactos, poluição ou degradação ao meio ambiente, no escopo de eliminar, ou, pelo menos, amenizar eventuais consequências negativas.


Em Jataí, esses instrumentos foram normatizados pela Política Municipal de Meio Ambiente – Lei n. 2047/2008. Essa norma instituiu, dentre os órgãos responsáveis pela sua efetivação, o Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMMAM, de composição colegiada e caráter autônomo, cujas primeiras atribuições referem-se a servir de instância consultiva e deliberativa para o Executivo local. Assim, lhe incumbe conhecer dos processos de licenciamento municipais, acompanhar estudos de impacto ambiental, promover audiências públicas, bem como incentivar ações de caráter educativo, conscientizando a população visando à proteção, conservação e melhoria do meio ambiente.


Além disso, compete ao Conselho o julgamento dos recursos administrativos em segunda instância provenientes de autos municipais lavrados pela fiscalização ambiental. Em outras palavras, quando alguém é autuado em nosso Município por suposta infração ambiental, como, por exemplo, cortar uma árvore em sua calçada, poderá esse cidadão se defender perante a Secretaria do Meio Ambiente. Caso seja mantido o auto, é possível interpor recurso direcionado a Câmara Julgadora do Conselho Municipal do Meio Ambiente, a qual decidirá. Confirmando-se, novamente, a autuação, o jataiense se sujeita a sanção ou tenta se socorrer à Justiça.


Vê-se, portanto, que o Conselho Municipal do Meio Ambiente é um importante órgão a serviço do meio ambiente em nossa querida cidade. Seus membros devem agir, de forma democrática, na defesa do equilíbrio entre o crescimento econômico, o desenvolvimento social e a proteção dos recursos naturais em Jataí, concretizando o princípio do desenvolvimento sustentável. Como disse o cacique Seattle, em carta ao presidente dos Estados Unidos, em 1855, “tudo quanto fere a terra, fere também os filhos da terra”. Uma geração pela outra, pais pelos filhos!


Fonte Imagem: Prefeitura Municipal de Jataí


Obs: texto originalmente publicado em panorama.not.br.


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