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Adjudicação Compulsória Extrajudicial: Entenda Esse Mecanismo

A adjudicação compulsória extrajudicial trata-se de um novo instituto que tem por objetivo desjudicializar demandas acerca da regularização imobiliária, procedimento que anteriormente era feito apenas na via judicial.



Imagine a seguinte situação: Você, produtor, firma uma promessa de compra e venda de um imóvel rural, em que é o comprador deste. No entanto, o vendedor passa a embaraçar a transação, dificultando a transferência e o registro do imóvel, resistindo a cumprir com a obrigação.


Anteriormente a forma para regularização dessa situação seria através de procedimento judicial em que a decisão proferida pelo juízo substituiria a vontade do vendedor, forçando o cumprimento da obrigação e, por consequência, o registro do bem.


Ocorre que com a inovação torna-se possível a resolução fora do judiciário, nos Cartórios de Registro de Imóveis, tornando-se a regularização do imobiliária mais célere e facilitada, visto que não necessita-se mais de decisão judicial para efetivar o direito do adquirente.


Portanto, o referido instituto visa regularizar problemas no registro do imóvel, formalizando os conhecidos “contratos de gaveta”, um dos grandes geradores de conflitos imobiliários, sem que haja a necessidade de envolver o sistema judiciário.





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