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Acordo individual como alternativa de antecipação das férias





Caros leitores, como notaram, nas últimas postagens, estamos destrinchando as alternativas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública pelo qual passamos. Alternativas essas que são elencadas na Medida Provisória 927 de 2020. Pois bem. Uma das possibilidades para os empregadores rurais é a antecipação das férias individuais. Isso porque, nem todas as atividades desempenhadas no Agro são realizadas no campo. E, mesmo essas, podem o ser por trabalhadores que se encontrem no grupo de risco. Nesse sentido, o grande ponto a ser observado é se: dentre os trabalhadores, existe algum que esteja no grupo de risco? Se sim, o mais coerente é pactuar a antecipação das férias desse trabalhador. Desse modo, o trabalhador poderá gozar suas férias remuneradas, dando mais fôlego para que possamos achatar a curva de contaminação da Covid-19. Para tanto, o empregador informará ao empregado sobre a antecipação de suas férias com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, por escrito ou por meio eletrônico, com a indicação do período a ser gozado pelo empregado. Nessa hipótese, o pagamento das férias poderá ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias. Nesses casos, o empregador deve — por segurança jurídica — formalizar um aditivo, escrito, ao contrato de trabalho, estabelecendo que as férias estão sendo antecipadas em decorrência do coronavírus (Covid-19). Vale notar, que essa é mais uma oportunidade de colaboração, entre empregados e empregadores, para tentar amenizar e contribuir para que se evite ao máximo a possível contaminação, ainda mais com os colaboradores que possam sofrer consequências mais graves. Não se esqueçam que nossa saúde está em primeiro lugar. Sebastião Barbosa Gomes Neto, advogado associado, inscrito na OAB/GO n. 50.000. Responsável pela área previdenciária e trabalhista no escritório Álvaro Santos Advocacia. #advocaciadeprecisão #MP927 #fériasindividuais # flexibilização #jornada #trabalho #rural #produtor #rural #advogado #trabalhista #direito #trabalho #anulação

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