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A prevenção de acidentes de trabalho no campo

Atualizado: 23 de jul. de 2019




As atividades ligadas ao Agronegócio em nosso país são das mais importantes e que alavancam a economia regional e nacional. É assim, um ramo importantíssimo e que envolve grandes investimentos, agregando e produzindo valor econômico nas regiões em que se tem lavouras ou criação de animais. Ela também envolve uma grande demanda de serviços a serem realizados no campo, necessitando sempre da mão de obra dos trabalhadores rurais.


Ademais, existem diversos serviços que são desenvolvidos no campo, indo desde a limpeza e preparo do solo para o plantio até às operações de manejo da cultura, colheita, transporte, e armazenamento de grãos, que são mais básicos. Além dessas atividades, existem outras mais específicas, tais como a construção e manutenção de estradas; cercas; criação de animais; tratamentos de sementes e partes vegetativas; abertura de canais de irrigação e drenagem; estábulos; paiol e outros; controle de doenças e pragas; aplicação de corretivos e adubos; operação de máquinas. Ou seja, há um número indeterminado de atividades a serem desenvolvidas.


Existe, então, uma gama de tarefas que devem ser prestados pelo trabalhador rural com a utilização de ferramentas manuais, máquinas, implementos, veículos, produtos químicos, substâncias inflamáveis dentre outros. Diante disso, é imprescindível que o empregador rural tome precauções quanto à segurança, higiene e medicina do trabalho, evitando assim os chamados acidentes de trabalho no desempenho dessas atividades pelos trabalhadores rurais.


Podemos conceituar o acidente de trabalho rural como o acidente ocorrido quando o empregado estiver a serviço do empregador, provocando lesão corporal, perturbação funcional ou doença, e que cause a morte, perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho. Por ter ocorrido quando o empregado está à disposição do empregador, este, na maioria das vezes, é responsável pela reparação do dano, seja para com o acidentado ou para seus familiares.


Para prevenir os acidentes de trabalho no campo, o empregador deve analisar as condições de trabalho em sua propriedade, buscando conhecer e implementar as normas técnicas mais importantes. Dentre essas normas, existe a Norma Regulamentadora NR-31 que trata da Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura. Referida norma prescreve medidas de segurança quanto ao meio ambiente e resíduos, ferramentas manuais, defensivos químicos, segurança no trabalho em máquinas e implementos agrícolas, transporte dos trabalhadores, silos e secadores.


Deve ainda disponibilizar treinamento para seus colaboradores, de modo que estes saibam corretamente desempenhar suas tarefas sem comportamentos arriscados e impensados ou confiantes demais. Deve também disponibilizar e fiscalizar o uso de equipamentos de proteção individual para os trabalhadores que tem contato com produtos insalubres ou trabalham em condições perigosas.


Consequentemente, além da saúde do trabalhador que é extremamente prejudicada, chegando ao caso de acidentes fatais, causando impensáveis problemas para o trabalhador e sua família, as despesas criadas são incalculáveis. Isso porque, tendo em vista que o acidente ocorrido no trabalho é de responsabilidade do empregador, este fica obrigado a reparar todo o dano. Vale ressaltar que em mais de 90% dos casos, as causas podem ser previstas e eliminadas, de modo que a prevenção é forma mais segura e econômica de evitar acidentes no ambiente de trabalho nas propriedades rurais.


Sebastião Barbosa Gomes Neto - OAB/GO 50.000

Graduado em Direito pela Universidade Federal de Goiás

Pós-graduado em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários

Pós-graduando em Direito do Trabalho pela PUC/MG

Membro da Associação Goiana dos Advogados Trabalhistas-AGATRA

Advogado trabalhista com foco na defesa do produtor rural

sebastiao@alvarosantosadvocacia.com


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