A multa é a sanção administrativa ambiental de caráter pecuniário cujo valor pode variar de R$ 50,00 a R$ 50.000.000,00. Sua aplicação geralmente ocorre na lavratura do auto de infração, mas precisa ser confirmada a partir de um processo administrativo ambiental.
Nesse aspecto surge o questionamento acerca da prescrição: será que a multa ambiental prescreve? A resposta é SIM, mas é necessário conhecer algumas particularidades das três modalidades de prescrição.
1) Antes do Processo Administrativo:
A primeira delas ocorre quando a Administração Pública deixa de apurar a prática da infração contra o meio ambiente dentro de um período de 5 (cinco) anos, que são contados a partir da data em que foi praticada a infração ou do dia em que ela tiver cessado.
Isso significa, que se não for lavrado o auto de infração dentro desses 5 (cinco) anos, a pretensão punitiva da Administração Pública é alcançada pela prescrição, ou seja, a multa administrativa não pode mais ser aplicada.
Mas é preciso ter atenção a um detalhe: se a infração ambiental que foi cometida, também constitui um crime, o prazo prescricional vai ser aquele que estiver previsto na lei penal, que pode ser diferente desses 5 (cinco) anos.
2) Durante o Processo Administrativo:
O segundo tipo de prescrição que pode alcançar o processo administrativo ambiental, é aquele que chamamos de prescrição intercorrente. Ela ocorre quando o processo administrativo fica paralisado por mais de 3 (três) anos, esperando o julgamento ou despacho.
Se isso acontecer, o autuado pode requerer o arquivamento do processo administrativo ambiental e assim a multa não poderá mais ser cobrada.
3) Após o término do Processo Administrativo:
A terceira modalidade de prescrição é aquela relativa ao processo de execução da multa ambiental, que ocorre após o término do processo administrativo ambiental. Nesses casos, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa é de 5 (cinco) anos.
Por fim, é importante lembrar que a prescrição ambiental na esfera administrativa não elimina a obrigação de reparação do dano na esfera cível, que é imprescritível de acordo com o entendimento firmado pelo STF. Por isso é preciso ficar atento e contar com o auxílio de profissionais especialistas na área ambiental.
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