O avalista é aquele que se dispõe ao pagamento de dívida ou de financiamento de outro indivíduo. Nesse ínterim, o aval prestado em cédula de crédito rural é uma garantia pessoal do pagamento, a qual, em caso de inadimplemento do devedor da cédula, será chamado a arcar com a prestação devida e esta incidirá sobre o patrimônio do garantidor.
Nesse sentido, entende-se o aval como uma declaração cambial, unilateral e autônoma, em que o avalista se coobriga com o pagamento do título de crédito. Logo, ele se torna o responsável, nas mesmas condições do avalizado, a cumprir com o pagamento.
Vale ressaltar que em consonância com a legislação, o aval deve ser dado na parte da frente ou no verso do próprio título, devendo conter a assinatura do avalista para ser considerado válido. A partir disso, poderá ser equiparado ao devedor principal, devendo arcar com toda a dívida caso ele não pague.
É importante salientar, que caso realmente haja o inadimplemento e o avalista venha a responder com o seu patrimônio, ele adquire o direito de receber a dívida contra o avalizado. Sendo assim, ele poderá reclamar a quantia paga. Ou seja, sendo avalista e arcando com a dívida do avalizado, posteriormente terá o direito de cobrá-la.
Por esses motivos, fique atento ao se prestar ao papel de garantidor, visto que, poderá responder com o SEU PATRIMÔNIO por dívida contraída por outra pessoa, haja vista ser, o aval, uma garantia de que o credor receberá o que lhe é devido. Sendo assim, busque sempre bons profissionais para orientá-lo, a fim de proteger o seu patrimônio.
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