Imagine um contrato de arrendamento para pecuária de grande porte, cujo prazo combinado tenha sido de 6 anos. Pode ocorrer que no segundo ano de contrato o arrendatário não tenha mais condições financeiras de prosseguir na exploração. Diante disso, procura um novo candidato para assumir sua posição contratual. Se houver anuência do arrendador, será perfeitamente possível que haja a cessão do contrato, transferindo todos os direitos e obrigações.
É prática comum nesse tipo de transação a cobrança de determinados valores por parte do arrendatário que está vendendo seus direitos. Esse valor se justifica até pelos investimentos já alocados na área e a própria organização do complexo produtivo. Os produtores rurais chamam essa compensação financeira de “ágio”. Observa-se que tal valor não é cobrado pelo dono da terra, mas, sim, pelo arrendatário-cedente. O ágio também não se confunde com as “luvas”, trazidas pela legislação que regula a locação urbana. A propósito, vale lembrar que o Decreto 24.150/34 considerava ilegal a cobrança das chamadas “luvas” por parte do proprietário de imóvel comercial. A atual lei do inquilinato, por outro lado, admite a possibilidade em algumas situações pontuais.
A cessão do contrato de arrendamento ou da parceria rural é plenamente admitida pela legislação agrária, desde que haja concordância do proprietário. Não existe qualquer obstáculo, na legislação agrária, para que o arrendatário ou parceiro-outorgado ajuste determinada compensação financeira em troca dos seus direitos contratuais, desde que haja proporcionalidade na sua quantificação. Nessa hipótese, é importantíssimo um arranjo contratual bem minucioso para regular, com segurança, a transação, a ser elaborado por um advogado com expertise no agronegócio.
Álvaro Santos- OAB/GO 39.413
senior@alvarosantosadvocacia.com
Mestrando (IDP-Brasília).
Especialista em Processo Civil (Damásio), Ambiental (UFPR), Tributário (IBET) e Agrário/Agronegócio (FMP).
Extensão em Direito do Agronegócio (INSPER), Tributação no Agro (IBET)(FGV), Agronegócios (FGV) e Planejamento Tributário (IBMEC).
Graduado em Direito (UFG-Goiás).
Integrante da União Brasileira dos Agraristas Universitários – UBAU e do Grupo de Estudos em Tributação do Agronegócio – GETA.
#advocaciadePRECISÃO #advogado #jatai #brasil #ágio #rural #investimento #fazer #direito #arrendamento #arrendatário #agro
Comments