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A chuva e o produtor de água

Atualizado: 9 de out. de 2018

Enfim a chuva está chegando no cerrado goiano, após um longo e triste período de seca e incontáveis queimadas. Estas atingiram tanto áreas produtivas quanto zonas de interesse ecológico, afetando a todos nós, com prejuízos à saúde da população, ao bolso do lavrador e à biodiversidade. De todo modo, não se pode esquecer que a chuva significa esperança, traz a água que Deus manda, sem a qual não há vida.


Juntamente com esse retorno festejado, eis que se depara com uma outra boa notícia, veiculada pelo site da Secretaria de Meio Ambiente do Estado de Goiás – SECIMA. No último dia 20 de setembro, foram assinados os primeiros contratos do programa “Produtor de Águas”, envolvendo lavradores situados na Bacia do Ribeirão João Leite, localizada entre Goiânia e Anápolis, responsável por boa parte do abastecimento hídrico da capital.

Mas, como assim, “produtor de água”?! Afinal, esta não seria apenas uma dádiva divina que cai do céu e brota do chão? Sem dúvida! No entanto, aqueles produtores rurais que adotarem práticas e manejos conservacionistas do solo e dos recursos hídricos que banham suas glebas, acabam contribuindo para aumentar o nível de recarga fluvial dos leitos, mananciais e lençóis freáticos. Com isso, acabam “produzindo” mais água, já que aumentam a vazão dos córregos e rios, ao invés de deixá-la ir embora por meio da evaporação ou infiltração estéril no solo degradado.


Os benefícios resultantes dessas práticas ecologicamente inteligentes ultrapassam as pequenas divisas das terras particulares, pois, proporcionam ganhos à bacia hidrográfica inteira e, por consequência, a todos os usuários que a margeiam ou que dela retiram o líquido incolor. É como se cada um estivesse prestando um serviço ao meio ambiente e, de forma reflexa, trabalhando para toda sociedade, dona por excelência deste “bem de uso comum do povo”.


O programa “Produtor de Águas” busca incentivar aquelas práticas através de um instrumento de política ambiental conhecido como Pagamento por Serviços Ambientais – PSA, previsto no art. 41, I, do Código Florestal. Como funciona? Simples. O Estado apoia, acompanha de perto, presta assistência técnica, certifica e mede os resultados de projetos que combatam o assoreamento de corpos hídricos e a erosão de suas margens, como, por exemplo, o reordenamento de estradas, a recuperação/proteção de nascentes, reflorestamento, a construção de terraços e de bacias de infiltração.


Em contrapartida, o produtor é remunerado financeiramente, na proporção dos benefícios gerados, através dos recursos do Fundo de Meio Ambiente, por exemplo. Vale lembrar que antes desse mecanismo compensatório surgir, o produtor consciente que ajudava o meio ambiente, nada recebia por isso. Daí, a justiça inerente ao PSA em recompensar aqueles custos que, anteriormente, só recaiam sobre ele. Agora, sob essa nova visão, receberá pela manutenção e otimização dos serviços ecossistêmicos. O agropecuarista continuará produzindo alimentos, ao mesmo tempo, em que auxiliará no ciclo hidrológico.


Na cidade vizinha de Rio Verde já existe a Lei n. 6.033/2011, implementando a nível municipal o programa “Produtor de Águas”, o qual já obteve resultados positivos na Microbacia do Ribeirão das Abóboras (http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11860). Em Jataí, tem-se notícia recente de que o vereador Mauro Bento Filho propôs ao Executivo Municipal a criação do referido programa por aqui.


Em paráfrase a Declaração Universal dos Direitos da Água, pode-se dizer que ela é a seiva do nosso planeta. Não é somente uma herança de nossos predecessores. É, acima de tudo, um empréstimo que tomamos de nossos sucessores. Todos possuem a obrigação moral e jurídica em protegê-la, para as presentes e futuras gerações. O PSA pode se tornar uma importante ferramenta nessa missão, contribuindo, quem sabe, até para as próximas chuvas.


Fonte Imagem: Solução Agro Rural


Obs: texto originalmente publicado em panorama.not.br.


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